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Justiça do Rio Grande do Norte mantém prisão de homem que descumpriu medidas protetivas em favor da ex-companheira
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN negou provimento ao pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de um homem que descumpriu mais de uma vez medidas protetivas determinadas em favor de sua ex-companheira.
A defesa alegou ausência de fundamentos concretos para justificar a prisão preventiva e sustentou que o acusado poderia responder ao processo em liberdade, mediante a aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Ao analisar o caso, a Justiça potiguar decidiu manter a prisão com base na necessidade de garantir a ordem pública e proteger a integridade física e psicológica da vítima. A decisão destacou a gravidade concreta da conduta e o modus operandi do acusado, que violou as medidas em curto intervalo de tempo.
As medidas para proteger a vítima foram impostas pela 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, que também condenou o homem por infração ao artigo 24-A da Lei Maria da Penha. Diante da reincidência e da gravidade dos fatos, a Vara decretou e manteve a prisão preventiva.
Além de desrespeitar a proibição de se aproximar da ex-companheira, o homem também descumpriu a ordem judicial ao se aproximar da mãe dela, o que agravou a situação.
“Notadamente ao expor a vítima à situação de insegurança e temor ao se dirigir à casa dela na madrugada, bem como para assegurar a aplicação da lei penal”, enfatizou o relator do caso na Câmara Criminal.
A decisão ressalta que, neste momento do processo, não há outras medidas judiciais eficazes para conter a reiteração das condutas ilícitas, sendo a prisão preventiva a medida mais adequada para preservar a integridade da vítima e a eficácia da justiça.
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